Direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Se você é aposentado ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas na LEI 7.713/88, você pode ser isento do Imposto de Renda e ter direito ao ressarcimento dos valores pagos.

As doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda incluem:

• Moléstia profissional

• Tuberculose ativa

• Alienação mental

• Esclerose múltipla

• Neoplasia maligna

• Cegueira

• Hanseníase

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Cardiopatia grave

• Doença de Parkinson

• Espondiloartrose anquilosante

• Nefropatia grave

• Hepatopatia grave

• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

• Contaminação por radiação

• Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

Direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves 1

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário comprovar a doença com documentos médicos. A solicitação pode ser feita pela internet, através do site da Receita Federal ou do INSS (135). Em alguns casos, pode ser necessário comparecer ao INSS para uma perícia médica.

Restituição de Imposto de Renda por Doença Grave:

Se você tem uma doença grave e já pagou valores indevidos de Imposto de Renda, é possível solicitar a restituição dos valores. O período de direito à restituição é determinado pelo resultado de uma perícia médica, que deve ser documentada. Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, é importante contar com a orientação de um contador.

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